Que o Facebook invade nossas contas, rouba nossas informações e vende pras empresas todo mundo já sabe né? Calma, colega, vamos com calma. Tá exagerado demais. Aqui nessa postagem você vai entender um pouco sobre a política do Facebook, suas contradições com nossas leis e a nossa falta de privacidade.
Espero que seja útil
O mais importante sobre o assunto são os Princípios do Facebook (2015) segue abaixo partes do texto comentado. O texto foi encontradoSegundo o link da própria Rede Social: https://www.facebook.com/principles.php
1. Liberdade para compartilhar e se conectar
As pessoas devem ter a liberdade de compartilhar as
informações que desejarem, de qualquer maneira e em qualquer formato, e têm o
direito de se conectar a qualquer um - qualquer pessoa, organização ou serviço
- desde que ambos estejam de acordo com a conexão.
Como isto pode ser aplicado quando esta conexão for por meio de uma página se é preciso obter 100 curtidas para que a página possa ser encontrada no campo de buscas senão ela aparece como inexistente? Aparentemente há uma limitação não dita.
Como isto pode ser aplicado quando esta conexão for por meio de uma página se é preciso obter 100 curtidas para que a página possa ser encontrada no campo de buscas senão ela aparece como inexistente? Aparentemente há uma limitação não dita.
2. Fluxo livre de informações
As pessoas devem ter a liberdade de acessar todas as
informações disponibilizadas a elas por outras pessoas. Além disso, as pessoas
devem ter as ferramentas práticas para facilitar, agilizar e otimizar o
compartilhamento e acesso a essas informações.
O
que acaba se transformando em uma mentira, quando sabemos que o Facebook é
baseado em um algoritmo e que em nossa linha de tempo irá aparecer somente
aquilo que o algoritmo calculou como relevante para sabermos conforme ele
acredita que é relevante. Existem informações que são facilitadas para serem
encontradas o que só afunda cada vez mais a disseminação de informação de um
perfil ou página, que possa ser de nosso interesse, mas o algoritmo não calcula
isso pois nunca pesquisamos por suas palavras chaves, nem clicamos em links com
categorias de assunto semelhantes. Além de não ajudar no acesso de informação,
pode desotimizar o alcance orgânico de publicações de usuários.
3.
Igualdade de fundamentos
Todas as pessoas - indivíduos, anunciantes,
desenvolvedores, organizações ou outras entidades - devem ter representação e
acesso a distribuição e a informações dentro do serviço do Facebook,
independentemente da atividade principal da pessoa. Deveria haver um conjunto
de princípios, direitos e responsabilidades que se aplicaria a todas as pessoas
usando o serviço do Facebook.
Deveria
haver? Então não tem?
4.
Valor social
As pessoas devem ter a liberdade de construir
confiança e reputação por meio de sua identidade e suas conexões, e de não
serem removidos do serviço do Facebook por outras razões além das descritas na
Declaração de direitos e responsabilidades do Facebook.
E
como fica a reputação de uma modelo fotográfica de nudez? E a reputação de um
grupo de mães que compartilham o prazer de amamentar? Ou a reputação de artistas
contemporâneos que tratam da nudez e utilizam a rede para compartilhar seu
trabalho? Podem ser construídas? Não. Pois o Facebook deleta as imagens de
Nudez. É fechar os olhos e ser extremamente conservador quando as pessoas podem
escolher que tipo de conteúdo querem receber em sua linha do temp. Se ver nudez
não é do agrado do usuário, o próprio pode apagar o perfil indesejado de sua conta.
Mas o Facebook já toma para si esta tarefa e exclui as fotos independente das
redes e interesses das pessoas envolvidas com o conteúdo. Liberdade? Ainda não.
Link de referência: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2012/02/top-10-censuras-polemicas-no-facebook.html
5.
Plataformas e padrões abertos
As pessoas devem ter interfaces programáticas para
compartilhamento e acesso às informações disponíveis a elas. As especificações
dessas interfaces devem ser publicadas, disponibilizadas e acessíveis a todos.
Acessibilidade,
é a palavra chave do que não tem no Facebook. O facebook é acessível para
cegos? E para pessoas com dificuldades
motoras para utilizar o computador? Mas como diz no texto “Devem ser....” mas
não são. O processo existe mas é bastante complicado mesmo para um computador
já próprio para algum usuário com limitações.
6.
Processo transparente
O Facebook deve publicar e disponibilizar
informações sobre seus objetivos, planos, suas políticas e operações. O
Facebook deve ter um processo de aviso e comentário para fornecer transparência
e incentivar ideias sobre emendas para estes princípios ou para os direitos e
responsabilidades.
E
quanto a pesquisa sobre tristeza que fizeram com os usuários sem consultá-los?
E quanto a venda de informação dos usuários para publicidade de empresas? Não
foi transparente. Link de referência do site estadão: http://blogs.estadao.com.br/link/facebook-fez-teste-de-emocoes-com-700-mil-usuarios-sem-avisa-los/
7.
Um mundo onde o serviço do Facebook deve
ultrapassar barreiras geográficas e nacionais e ser disponibilizado a todas as
pessoas do mundo.
Pessoas
da palestina e determinadas cidades envolvidas com engajamento político para
revoltas, protestos e lutas armadas tiveram a impossibilidade de criar perfis declarando
o local correto de origem e perfis foram apagados por terem nomes palestinos ou
terem vínculo com o país. Link de referência: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2012/02/top-10-censuras-polemicas-no-facebook.html
Acessando este link: https://pt-br.facebook.com/legal/terms
entramos em contato com a Declaração de
Direitos e Responsabilidades do Facebook. Abaixo coloco em questão pontos
bastante interessantes para não passarem despercebidos presentes no mesmo.
Item 4. Registro e segurança da conta
“Os usuários do Facebook fornecem seus nomes e informações reais, e precisamos da sua ajuda para que isso continue assim. Veja a seguir alguns compromissos que você firma conosco em relação ao registro e à manutenção da segurança de sua conta.”
Subitem 4:
Você não usará sua linha do tempo pessoal para seu próprio ganho comercial. Para tais fins, use as Páginas do Facebook.
“Os usuários do Facebook fornecem seus nomes e informações reais, e precisamos da sua ajuda para que isso continue assim. Veja a seguir alguns compromissos que você firma conosco em relação ao registro e à manutenção da segurança de sua conta.”
Subitem 4:
Você não usará sua linha do tempo pessoal para seu próprio ganho comercial. Para tais fins, use as Páginas do Facebook.
As páginas do Facebook são estrategicamente organizadas para que o alcance dos nossos objetivos comerciais só seja realizado de maneira satisfatória se pagarmos o Facebook para isso.
Subitem 7
Você manterá suas informações de contato precisas e atualizadas.
Para quê? Porquê o Facebook precisa de nossas informações PRECISAS E ATUALIZADAS? E temos a obrigação de fazermos isso, para a conta não ser desativada, pois sazonalmente o Facebook faz verificações das contas.
Item 9 Sobre propagandas e outros conteúdos comerciais fornecidos ou aprimorados pelo Facebook
Temos como objetivo divulgar anúncios e outros conteúdos comerciais ou patrocinados que sejam importantes para nossos usuários e anunciantes. Para nos ajudar nesse aspecto, você concorda com os termos a seguir.
- Você nos concede permissão para usar seu nome, imagem do perfil, conteúdos e informações relacionadas a conteúdos comerciais, patrocinados ou relacionados (como uma marca que você curtiu) fornecido ou aperfeiçoado por nós. Isto significa, por exemplo, que você permite que uma empresa ou outra entidade nos pague para exibir seu nome e/ou imagem do perfil com seus conteúdos ou informações sem receber qualquer compensação por isso. Se você tiver selecionado um público específico para seus conteúdos ou informações, respeitaremos sua escolha ao usar esses dados.
- Não forneceremos seus conteúdos ou informações a anunciantes sem seu consentimento.
- Você entende que serviços pagos e comunicações relacionadas nem sempre serão identificados por nós.
Como
o item pode não se chocar com o item 2 ? Simples, o nosso consentimento é afirmativo
quando continuamos com a nossa conta do facebook e clicamos quando fizemos a
conta em “sim, concordo”.
Item
18 Outros
Subitem 8 Nada nesta Declaração nos impedirá de
cumprir a lei.
Analisando essa afirmação baseado no que o Facebook não relatou sobre o seu algoritmo em seu texto de termos e condições e sobre o que a Lei Brasileira fala sobre isso, deixa a desejar que isso seja uma verdade plena.
O
Facebook já recebeu inúmeras críticas por denúncias de que teria colaborado com
o programa de vigilância eletrônica conhecido como PRISM, da Agência de Segurança
Nacional (NSA). Esta polêmica teve um impacto muito grande, mas não menos
quanto à venda de informações dos usuários para as empresas e do depósito de
Cookies abusivos, mesmo quando o usuário está OFFLINE da rede social, que
monitoram onde o usuário está, as transações, tráfego e buscas.
A crítica ao Facebook quanto à colaboração com a PRISM foi comprovada através de documentos que foram expostos por Edward Snowden. Não só o Facebook mas outros grandes conglomerados na internet como a Microsoft e o Google. Todas negaram participação apesar da documentação comprobatória.
Percebe-se então a insegurança das redes e da internet quanto aos nossos dados. Principalmente do Facebook que vem acrescentando periodicamente reformulações em seus termos e condições de uso. Em 2010, a Electronic Frontier Foundation demonstrou que mesmo uma informação privada em um perfil de Facebook pode facilmente ser visualizada por outro.
Em março de 2014, vazaram documentos sobre da NSA, comprovando que desde 2009 implantam malware em milhares de computadores com o objetivo de ter acesso as informações pessoais dos usuários.
O Facebook possui o mecanismo dos cookies para armazenar as páginas pelas quais seus usuários navegaram, tornando-se uma ferramenta poderosa para coleta de dados uma vez que é a maior rede social do planeta.
Controvérsia sobre vídeo explícito
Em 2013 foi grande a polêmica envolvendo o vídeo de uma mulher decapitada no Facebook. Enquanto a rede social punia usuários que postavam nudez e outras coisas menos chocantes, manteve o vídeo circulando e completou:
"Da mesma forma como programas
jornalísticos na televisão usam imagens inquietantes mostrando atrocidades, as
pessoas podem compartilhar vídeos inquietantes no Facebook com o objetivo de
aumentar o conhecimento sobre ações ou causas, embora o vídeo seja chocante,
nossa postura está fundamentada na preservação dos direitos das pessoas de
descrever, representar e comentar sobre o mundo em que vivem"
É
grande o número de pessoas que possuem o Facebook mobile e ficam logadas 24
horas por dia pelo Smartphone. Existem recursos capazes de encontrar uma
pessoa, sua localização exata, se estiver com o facebook aberto. Para ver mais
sobre isto segue o link: CLIQUE
AQUI
No Brasil o marco regulatório já está em vigor, é a LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, para ver a lei na íntegra clique aqui. Abaixo estão citações importantes da lei e seus conflitos com o Facebook.
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
O Facebook não é uma rede segura, não são grandes os esforços necessários para conseguir invadir uma conta ou para ter acesso às informações privadas das pessoas. Como se já não bastasse o uso marginal por infratores, o próprio Facebook cataloga as informações dos usuários para vender à empresas.
O ‘promover’ do Facebook que apareceu como uma ótima ferramenta de publicidade levanta ainda muitas questões que deixam os usuários inquietos. Com o mecanismo promover o Facebook irá mostrar anúncios das empresas para pessoas que possam ter o interesse conforme a busca das Steakeholders. Os dados utilizados são:
Localização
Idade
Gênero
status de relacionamento
Nível, área e local de educação
Profissão
Renda
Convicções políticas
Eventos
Interesses
Comportamentos percebidos através dos Cookies
O
que chegou como uma ferramenta interessante para as empresas chega a ser
inquietante pros usuários. Busca-se sobre livros e aparecem anúncios de vendas
de livros, busca-se por viagens, idem. Busca-se por qualquer termo possível,
dentro ou fora do facebook, online ou offline, e ele saberá para indicar seu
nome a uma empresa.
Uma vez que um usuário resolve seguir uma das páginas que lhe apareceu por um anúncio, o que aparenta ser vantajoso pra quem pagou (o anunciante), passa a ser um dinheiro jogado fora. Do nada adianta um milhão de curtidas em uma página se o engajamento dos seguidores é o mínimo possível. E é por causa da falta de engajamento desse número gigantesco de seguidores que não são alcançados organicamente pelo facebook que é preciso pagar a promoção e dessa vez das publicações, para que sejam vistas.
O
Facebook cria assim um território de insatisfação de todos os lados. Primeiro
das pessoas que se veem invadidas de maneiras muitas vezes abusivas, nada
ganham com isso e ainda se veem bombardeadas de publicidade em suas contas. As
empresas que tem que pagar para literalmente aparecer no Facebook, sejam elas
grandes ou pequenas, pois o Facebook desenvolveu um mecanismo de invisibilidade
de páginas, eventos e publicações forçando o usuário que quer ser visto, ou quer
que seu negócio seja visualizado tenha que pagar por isso, pois o alcance
orgânico devido a inúmeros impedimentos do Facebook não auxilia para a
consolidação de uma reputação de maneira Legal, sem pagar pra rede.
O Facebook já esteve encrencado diversas vezes banindo: fotos de Mães amamentando, fotos de índios postados pelo ministério da cultura e em 2014 na onda dos protestos no Brasil e com a vigilância das conversas, monitorou conversas do chat, e apagou perfis e eventos.
Hoje contamos coma lei Carolina Dieckmann que fala sobre crimes na internet. Estes crimes podem ser cometidos por pessoas, entidades ou empresas. A lei define que é ilegal quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho (celular, tablet, computador...) e um criminoso instala vulnerabilidades para obter vantagem, o que muito lembra os cookies abusivos deixados nas máquinas dos usuários do Facebook.
É crime a divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático. Roubar ou guardar para si as informações sigilosas e vender ou divulgar na internet também é crime. O que o Facebook faz é requerer que os usuários que foram condicionados a estar na rede nestes últimos dez anos, após a rede tornar-se praticamente essencial para divulgação de informação e comunicação entre as pessoas de todo o mundo, aceitem seus novos termos, deixem seus dados a disposição da rede e que eles possam ser vendidos a empresas.
Apesar de existirem outras redes sociais, que não guardam dados e cada vez mais as pessoas ficarem sabendo dessas complicações do Facebook. Excluir a conta por definitivo e ficar de fora dessa rede, no mundo das redes em que vivemos, é praticamente impraticável. A conduta do Facebook passa a ser criminosa e imoral que deveria ser passível de crime pelas leis do PROCON.
Código de defesa ao consumidor, Capítulo VII, Título 2 das infrações penais, Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pena - Detenção de seis me ses a um ano ou multa.
Artigo
descumprido pois o Facebook possui uma política de não facilitar que
informações das páginas que os usuários seguem, cheguem de maneira orgânica
induzindo ao donos de páginas pagarem pelo serviço de promoção. Em pesquisa
interna no Facebook pelo nome de determinadas páginas que não possuem uma
quantidade mínima de likes, se dá como inexistente no sistema, mesmo a página
existindo e com pessoas a seguindo. Publicações são omitidas do Feed de páginas
e da própria linha do tempo das páginas para induzir a promoção.
Sessão 2, das práticas infrativas, Art. 12. São consideradas práticas infrativas: I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Descumprido,
pois primeiramente o usuário de uma página no Facebook paga para promover a
página. Após conseguir muitas curtidas e não havendo engajamento dos
seguidores, deve usufruir outro serviço o de promoção das publicações. Ambas
condutas não estão citadas em nenhum documento do Facebook mas são práticas
reconhecidas e publicadas em sites especializados. Vídeo ilustrativo: https://www.youtube.com/watch?v=l9ZqXlHl65g
Outro vídeo interessante de denúncia sobre o assunto: https://youtu.be/oVfHeWTKjag
Outro vídeo interessante de denúncia sobre o assunto: https://youtu.be/oVfHeWTKjag
Vê-se
então a necessidade de se criar uma legislação específica para abusos por redes
sociais, contratos manipuladores dos mesmos e as prática que prejudiquem seus usuário
lhes levando à gastos excessivos ou insegurança quanto a sua privacidade. E é
preciso cada vez mais abrir os olhos para a falta de sigilo e se proteger da
melhor maneira possível. Dicas para o uso do Facebook pelo celular: http://pt.ccm.net/faq/13158-10-conselhos-para-proteger-sua-vida-privada-no-facebook
É isso pessoal. Até a próxima!
Você deve querer ler:
Facebook sabe sobre nossas transações por causa dos cookies:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-facebook-tera-que-pagar-us-95-milhoes-por-violacao-de-privacidade-nos-eua-e-se-fosse-aqui/
Lei Carolina diekman
O que o facebook sabe de nós e usa para vender pros outros.
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